Divórcio e partilha de bens em Campo Mourão

Os caminhos para o divórcio, o que muda quando há filhos menores e como ficam a guarda, a pensão e a divisão do patrimônio.

Divórcio hoje

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não depende de separação prévia nem de prazo mínimo de casamento. Basta a vontade de um dos cônjuges: o outro não pode impedir o divórcio, apenas discutir as questões ligadas a ele, como bens, guarda e alimentos.

As mesmas regras, com as devidas adaptações, orientam a dissolução da união estável, que também pode ser formalizada em cartório ou na Justiça.

Em cartório ou na Justiça

O divórcio em cartório, por escritura pública, é possível quando o casal está de acordo sobre todos os pontos. É obrigatória a assistência de advogado, que pode ser comum às duas partes.

Com a Resolução CNJ nº 571/2024, casais com filhos menores ou incapazes também podem se divorciar em cartório, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido definidas previamente na Justiça. Sem esse acordo prévio, ou havendo divergência, o caminho é o divórcio judicial, consensual ou litigioso.

Filhos: guarda, convivência e pensão

A guarda compartilhada é a regra no Código Civil (art. 1.584, § 2º) quando ambos os pais estão aptos a exercer o poder familiar. Ela não significa necessariamente divisão igual do tempo, e sim a divisão das responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos.

A pensão alimentícia é fixada considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (art. 1.694, § 1º). O valor pode ser revisto sempre que houver mudança relevante nessas condições.

Partilha de bens

A divisão do patrimônio depende do regime de bens do casamento. Na comunhão parcial, regime aplicado quando não há pacto antenupcial, em regra se dividem os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento; heranças e doações recebidas por um dos cônjuges ficam de fora.

O divórcio pode ser concedido mesmo sem a partilha imediata (art. 1.581), o que permite resolver primeiro o estado civil e depois a divisão dos bens, quando isso for mais adequado ao caso.

Perguntas frequentes

Preciso da concordância do outro cônjuge para me divorciar?

Não. O divórcio é um direito de cada cônjuge. Sem acordo, ele é pedido na Justiça, e as questões de bens, guarda e pensão são decididas no processo.

Com filhos menores, posso fazer o divórcio em cartório?

Sim, desde a Resolução CNJ nº 571/2024, desde que guarda, convivência e alimentos já estejam resolvidos judicialmente e isso conste na escritura.

Posso voltar a usar o nome de solteiro?

Sim. A escolha de manter ou retirar o sobrenome adotado no casamento pode ser feita no próprio divórcio.

A pensão acaba quando o filho completa 18 anos?

Não automaticamente. O fim ou a redução da pensão depende de decisão judicial, e a obrigação pode continuar, por exemplo, enquanto o filho estiver estudando.

Outros assuntos

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. As normas citadas refletem a legislação vigente na data de publicação.