Inventário e partilha em Campo Mourão

Como funciona o inventário, quando ele pode ser feito em cartório e o que a família precisa reunir para dar início à partilha dos bens.

O que é o inventário

Inventário é o procedimento que levanta os bens, direitos e dívidas de quem faleceu e define como esse patrimônio será dividido entre herdeiros e, quando houver, o cônjuge ou companheiro. Enquanto ele não é concluído, os bens ficam juridicamente em nome do falecido: imóveis não podem ser registrados em nome dos herdeiros, veículos não podem ser transferidos e valores bancários ficam retidos.

O Código de Processo Civil (art. 611) determina que o inventário seja aberto em até dois meses do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a legislação estadual, por isso vale buscar orientação logo nas primeiras semanas.

Em cartório ou na Justiça

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório de notas (CPC, art. 610). Costuma ser o caminho mais rápido. A presença de advogado é obrigatória, e a família pode escolher o tabelionato de sua preferência.

Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o cartório também passou a ser possível em situações antes restritas à Justiça, desde que cumpridas algumas condições:

  • Herdeiro menor ou incapaz: a parte dele deve ser atribuída em fração ideal de cada bem, e o Ministério Público precisa se manifestar favoravelmente.
  • Testamento: é preciso primeiro obter na Justiça a autorização para cumprimento do testamento; depois, a partilha pode seguir em cartório.
  • Havendo desacordo entre herdeiros, o inventário segue pela via judicial, onde o juiz resolve as questões controvertidas.

Documentos para começar

A lista varia conforme o patrimônio, mas o ponto de partida costuma ser este:

  • Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido (RG, CPF, certidão de casamento ou de nascimento).
  • Documentos de todos os herdeiros e, se casados, dos cônjuges, com a certidão de casamento.
  • Matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos.
  • Certidões negativas de débitos em nome do falecido (federal, estadual e municipal).
  • Testamento ou pacto antenupcial, se existirem.

O imposto: ITCMD

A transmissão da herança sofre incidência do ITCMD, imposto estadual recolhido antes da escritura ou da sentença de partilha. No Paraná, as regras de cálculo estão em transição por causa da Reforma Tributária, que tornou obrigatória a progressividade do imposto. Por isso a alíquota e a base de cálculo são confirmadas na análise de cada caso, com os valores vigentes na data do recolhimento.

Em muitas famílias, o planejamento sucessório feito em vida, por testamento, doação com reserva de usufruto ou organização patrimonial, reduz custos e conflitos no momento do inventário.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora um inventário?

Depende do caminho e da documentação. Em cartório, com herdeiros de acordo e documentos em ordem, o procedimento tende a ser bem mais rápido que o judicial. Na Justiça, o prazo varia conforme a complexidade do patrimônio e a existência de conflitos.

É obrigatório ter advogado no inventário em cartório?

Sim. A lei exige que as partes estejam assistidas por advogado, que acompanha a escritura e assina junto com os herdeiros.

Posso vender um imóvel antes de concluir o inventário?

Em regra, o imóvel só pode ser transferido após a partilha. Existem alternativas, como a autorização judicial (alvará) ou a cessão de direitos hereditários por escritura pública, que precisam ser avaliadas caso a caso.

E se o falecido não deixou bens?

Pode ser necessário um inventário negativo, que formaliza a inexistência de patrimônio. Ele é útil, por exemplo, para o cônjuge sobrevivente que deseja se casar novamente sem restrições de regime de bens.

Outros assuntos

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. As normas citadas refletem a legislação vigente na data de publicação.