O que é o inventário
Inventário é o procedimento que levanta os bens, direitos e dívidas de quem faleceu e define como esse patrimônio será dividido entre herdeiros e, quando houver, o cônjuge ou companheiro. Enquanto ele não é concluído, os bens ficam juridicamente em nome do falecido: imóveis não podem ser registrados em nome dos herdeiros, veículos não podem ser transferidos e valores bancários ficam retidos.
O Código de Processo Civil (art. 611) determina que o inventário seja aberto em até dois meses do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a legislação estadual, por isso vale buscar orientação logo nas primeiras semanas.
Em cartório ou na Justiça
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório de notas (CPC, art. 610). Costuma ser o caminho mais rápido. A presença de advogado é obrigatória, e a família pode escolher o tabelionato de sua preferência.
Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o cartório também passou a ser possível em situações antes restritas à Justiça, desde que cumpridas algumas condições:
- Herdeiro menor ou incapaz: a parte dele deve ser atribuída em fração ideal de cada bem, e o Ministério Público precisa se manifestar favoravelmente.
- Testamento: é preciso primeiro obter na Justiça a autorização para cumprimento do testamento; depois, a partilha pode seguir em cartório.
- Havendo desacordo entre herdeiros, o inventário segue pela via judicial, onde o juiz resolve as questões controvertidas.
Documentos para começar
A lista varia conforme o patrimônio, mas o ponto de partida costuma ser este:
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido (RG, CPF, certidão de casamento ou de nascimento).
- Documentos de todos os herdeiros e, se casados, dos cônjuges, com a certidão de casamento.
- Matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos.
- Certidões negativas de débitos em nome do falecido (federal, estadual e municipal).
- Testamento ou pacto antenupcial, se existirem.
O imposto: ITCMD
A transmissão da herança sofre incidência do ITCMD, imposto estadual recolhido antes da escritura ou da sentença de partilha. No Paraná, as regras de cálculo estão em transição por causa da Reforma Tributária, que tornou obrigatória a progressividade do imposto. Por isso a alíquota e a base de cálculo são confirmadas na análise de cada caso, com os valores vigentes na data do recolhimento.
Em muitas famílias, o planejamento sucessório feito em vida, por testamento, doação com reserva de usufruto ou organização patrimonial, reduz custos e conflitos no momento do inventário.
